O Regulamento Europeu (CE) 561/2006, em conjunto com o mais recente Pacote de Mobilidade I da UE, estabelece um quadro unificado de regulamentos de condução da UE que abrange os tempos máximos de condução diários e quinzenais, assim como períodos mínimos de repouso diários e semanais, aplicáveis aos condutores de veículos de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros. Os principais objetivos desta regulamentação são a melhoria das condições de trabalho, o reforço da segurança dos condutores, a promoção de práticas de condução respeitadoras do ambiente e a promoção de uma concorrência leal no sector dos transportes. No entanto, é importante notar que estas regras de condução europeias podem estar sujeitas a determinadas exceções nacionais.
Se tiver uma empresa de transportes de longo curso, por exemplo, a viajar na Europa, a sua empresa tem de cumprir estas disposições. Tal não é, necessariamente, confuso para os seus condutores, que têm a ajuda de um tacógrafo que mede os respetivos tempos de condução e de pausa, mas pode ser difícil para os seus gestores de frota, que precisam de atribuir novos serviços aos condutores. Eles têm de calcular se os condutores ainda têm tempo suficiente para poderem realizar as tarefas que lhes são atribuídas. Os cálculos errados podem resultar em violações – e multas pesadas – ou, por outro lado, deixar os condutores e os veículos parados por demasiado tempo, por receio de que estes não possam concluir o trabalho no tempo restante.
No entanto, assim que a sua empresa consiga calcular facilmente estes tempos, é fácil decidir quais os condutores a quem pode ser atribuída uma nova tarefa, sem o risco de violações e subsequentes multas da polícia.